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DA - Poderes Adm. Púb. - Pt. 06 (Poder Disciplinar disciplina (pune…
DA - Poderes Adm. Púb. - Pt. 06
Poder Disciplinar
disciplina
pune
apenas 2 tipos
pessoas
Agente Púb.
Pessoas Vínc. Esp.
c/ Adm. Púb.
alunos de univ. púb
ou pess. contratam
c/ adm. púb.
Ato Vinculado
havendo
infração
Adm. Púb.
OBRIGADA
punir
ENTRETANTO
há certa discricionariedade
dentro
poder discricionário
relação
quantidade
punição
qual punição
qual medida
esta será
aplicada
DEVE
ser sempre
motivado
respeitando
princ. transparência.
Exemplos
punição
multas
suspensões
interd. estabelecimentos
demolições construções