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CTB - Art. 38 - "Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra…
CTB - Art. 38 - "Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
Sair
via
lado direito
Aproximar-se
máximo possível
bordo direito
pista
Executar
manobra
menor espaço
possível
-
Aproximar-se
máx. possível
-
ou linha divisória pista
qndo houver
-