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Do Adimplemento e Extinção das Obrigações 3 Do objeto de pagamento_…
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações 3 Do objeto de pagamento_
O credor
não é
obrigado
a receber
objeto
diverso
do que
lhe é
devido
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Obrigação divisível
ainda que
seja divisível
o credor
não é
obrigado
a receber
e nem
o devedor
a pagar
por partes
se assim
não se ajustou
Dívidas:
serão
pagas
no vencimento
em
moeda corrente
e valor nominal
detalhe:
é lícito
convencionar
o aumento
progressivo
de prestações
sucessivas
detalhe:
são nulas
as convenções
de pagamento
em ouro
ou em
moeda estrangeira
bem como
para compensar
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Sobrevier desproporção:
A pedido
da parte
o juíz
poderá
corrigir
o valor
de prestação
quando
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Detalhe:
Os pagamento
contratados
em medida
ou peso
por ex: Arroba
devem
obedecer
os costumes
do lugar
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