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Direito Previdenciário 10 (Renda Mensal Inicial (Aposentadoria especial…
Direito Previdenciário 10
Reabilitação Profissional
É oferecido tanto ao segurado quanto ao dependente do segurado
A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a redução e readaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive
Essa prestação é devida em caráter obrigatório aos segurados e aos seus dependentes
Serviço Social
O principal objetivo do serviço social é orientar os beneficiários da previdência social, no sentido de mostrar quais são os direitos previdenciários e os meios dos beneficiários alcançá-los
Compete ao serviço social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a previdência social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade
Situações que não exigem carência
Aposentadoria por invalidez e auxílio doença em regra 12 meses
Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa
Quando a incapacidade do segurado for proveniente de doença profissional ou do trabalho
Quando a incapacidade do segurado for decorrente de alguma doença que esteja relacionada em uma lista de doenças elaborada pelo Ministério da Previdência social
Em regra, a carência para aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais. A exceção são os segurados inscritos na previdência social até 24 de julho de 91, visto que se aplica a regra de transição
Salário Maternidade
Exige carência de 10 contribuições mensais para contribuinte individual e segurado facultativo
Exige carência de 10 meses de efetivo exercício na atividade rural ou pesqueira para segurado especial
Não exige carência para empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico
Para trabalhador doméstico corresponde ao valor do último salário de contribuição, ficando limitado ao teto do RGPS
Renda Mensal Inicial
Aposentadoria especial 100%
Auxílio doença 91%
Aposentadoria por tempo de contribuição 100%
Pensão por morte 100%
Aposentadoria por idade 70% + 1% grupo de 12
Auxilio acidente 50%
Aposentadoria por Invalidez 100%
Auxílio reclusão 100%