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Direito Previdenciário 9 (Auxílio Reclusão (Para os dependentes receberem…
Direito Previdenciário 9
Salário Maternidade
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Prazos
No caso de parto:
Em regra 120 dias. O benefício pode indicar 28 dias antes do parto e terminar 91 dias depois do parto, lembro que o dia do parto é contado entre os 120 dias
Excepcionalmente, o prazo do benefício poderá ser de 148 dias no casos de vida da segurada e da criança. Caso o risco de vida for para um deles, o prazo do benefício será aumentado em duas semanas
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Salário Família
É concedido: a empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, aposentado por idade ou por invalidez, demais aposentados
Fator gerador:
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Ter filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade
Pensão por Morte
Fator gerador: É o óbito do segurado, que ocasiona a concessão do benefício ao conjunto de dependentes
Caso de morte presumida:
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Segurado presente em acidente ou catástrofe em que não se encontraram os cadáveres (não precisa de decisão judicial)
Óbito, quando requerida até 90 dias depois deste
Decisão judicial, no caso de morte presumida
Auxílio Reclusão
O segurado deve
Ser recolhido à prisão, em regime prisional fechado ou semiaberto
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Para os dependentes receberem auxílio reclusão, é necessário que o segurado recolhido à prisão não esteja recebendo
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O requerimento deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento a prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário
O exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio reclusão para seus dependentes