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Principais conceitos, Art. 5º, CF (XIII - é livre o exercício de qualquer…
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Art. 5º, CF
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Art. 170, CF
Caput: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:"
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Soluções
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Consequências:
- Livre filiação e desfiliação
- Gera concorrência entre os sindicatos (busca por melhores resultados)
- Extinção de sindicatos não representativos, pois as pessoas se desfiliariam deles e migrariam pra outros melhores
- Só aí é que se poderia pôr fim à contribuição sindical obrigatória
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Direitos sociais
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- Trabalho é o direito fundamental mais importante, pois garante os demais direitos sociais - tratados na CF do art. 7º ao 11
- Os demais direitos sociais estão dispersos na CF
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Direito do Trabalho
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Origem: pós Revolução Industrial; trabalhadores se unem para reivindicar direitos e melhores condições de vida
Visa equilibrar a relação de trabalho, ao equiparar empregado e empregadores
Unicidade sindical
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Problema: CRISE DE REPRESENTATIVIDADE
- Unicidade desincentiva a concorrência e a obtenção de melhores resultados
Fere a liberdade sindical - não há poder de escolha do sindicato, nem a opção de não ser representado
LIBERDADE SINDICAL MITIGADA
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Sindicatos
A união de trabalhadores propicia melhores condições de negociação, pois os equipara ao empregador
Retira a personalização de um trabalhador - é o sindicato, representando todos os trabalhadores, que negocia com a empresa, e não um trabalhador específico (vulnerável)
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Reforma trabalhista
Fim da contribuição sindical obrigatória -> redução de 90% das contribuições -> enfraquecimento dos sindicatos
Prevalência do negociado sobre o legislado -> negociações feitas por sindicatos enfraquecidos poderá prevalecer sobre os direitos mínimos garantidos em lei -> viola o princípio constitucional estabelecido no caput do art. 7º, CF, de que as negociações devem visar a melhoria da condição social dos trabalhadores
Fontes do DCT
Heterônomas
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- CF
- Tratados Internacionais
- Leis, decretos, etc
Autônomas
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- Acordo coletivo de trabalho
- Convenção coletiva de trabalho
- Sentenças normativas
Relação de trabalho
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Empregado: hipossuficiente, depende do trabalho para manter a sua subsistência
Liberdade sindical
Aspecto objetivo: liberdade para a criação de sindicatos
Aspecto subjetivo: liberdade dos trabalhadores filiarem-se ao sindicato
- Mitigada pela estrutura de representação verticalizada (classe profissional)
Origem e evolução
Revolução Industrial
- Superexploração dos trabalhadores
- Mulheres e crianças trabalhavam para manter a subsistência do lar
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