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DC - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º, LXI a LXII-…
DC - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º, LXI a LXII- Pt.15
NINGUÉM
preso
senão
flagrante delito
ordem escrita
fundamentada
autoridade judiciária
competente
SALVO
transgressão militar
crime militar
definidos lei
PRISÃO
qlqr pessoa
local onde
se encontre
imediatamente
comunicados juiz compet.
família preso
pessoa ele indicada