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DC - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º, LVII a LX-…
DC - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º, LVII a LX- Pt.14
NINGUÉM
será
considerado
culpado
até
trânsito julgado
sent. penal. cond.
Civilmente identif.
não será
-
SERÁ admitida
ação privada
nos crimes
ação púb.
qndo esta
não for intentada
prazo legal
LEI
só poderá
restringir
publicidade atos processuais
qndo
def. intimidade
interesse social
-