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Contabilidade Societária - 25.2. Patrimônio Líquido: Reservas de Capital…
Contabilidade Societária - 25.2. Patrimônio Líquido: Reservas de Capital
Conceito
valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo Resultado como receitas
valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou prestação de serviços
ágio na emissão de ações, a alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição
transações de capital com os sócios.
Conteúdo e Classificação das Contas
Plano de Contas
RESERVAS DE CAPITAL
Ágio na emissão de ações
Reserva especial de ágio na incorporação
Alienação de partes beneficiárias
Alienação de bônus de subscrição
Reserva especial de ágio na incorporação
(Incorporação Reversa)
aparece no PL da incorporadora, como contrapartida do montante do ágio (líquido de seu benefício fiscal) resultante da
aquisição do controle da companhia aberta que incorporar sua controladora.
Alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição
valores mobiliários que podem ser alienados
o produto da alienação que é contabilizado
Se forem emitidos gratuitamente, não haverá contabilização, mas será mencionado em Notas Explicativas apenas no caso das partes beneficiárias, mesmo que sejam alienadas
a participação das partes beneficiárias, inclusive para
formação de reserva para resgate, não pode ultrapassar 0,1 dos lucros
é vedado conferir as partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionistas, salvo o de fiscalizar os atos dos administradores
A emissão dos bônus de subscrição está condicionada ao limite de capital autorizado previsto no estatuto
Lei nº 10.303/01 vedou às companhias abertas emitir partes beneficiárias
Destinação das Reservas de Capital
somente podem ser utilizadas para:
resgate de partes beneficiárias.
incorporação ao capital
resgate, reembolso ou compra de ações
pagamento de dividendo cumulativo a ações preferenciais, com
prioridade no seu recebimento
absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem as reservas de lucros (absorve primeiro as reservas de lucro)
Partes beneficiárias, ao contrário do que diz a lei, vem ser colocada como Provisão no Passivo e não em reserva