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Estatuto dos Servidores do DF - 7. Dos Deveres e Das Responsabilidades…
Estatuto dos Servidores do DF - 7. Dos Deveres e Das Responsabilidades
Dos Deveres
não é taxativa, mas sim meramente exemplificativa
Deveres
VIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
IX – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades
X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
XI – ser leal às instituições a que servir;
VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
XII – ser assíduo e pontual ao serviço;
V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;
XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;
XIV – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;
III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;
XV – tratar as pessoas com civilidade;
II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;
XVI – atender com presteza: ao público em geral, os requerimentos de expedição de certidões, as requisições para a defesa da Administração Pública
I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;
Das Responsabilidades
Responsabilidade Civil
decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros
ações ou omissões do servidor que, agindo em nome da adm, cause algum dano ao particular ou ao próprio Poder
teoria da
imputação
as ações, no desempenho de suas atividades, são atribuídas ao órgão ou à entidade
Em caso de dolo, posteriormente há possibilidade de ação regressiva contra o servidor
Responsabilidade Penal
crimes e contravenções imputadas ao servidor
Responsabilidade Administrativa
ato omissivo ou comissivo praticado pelo servidor no desempenho do cargo ou função
É perante a Adm Pública, mas não exclui a competência do TC
três esferas de responsabilização são independentes
a absolvição na esfera penal acarreta a absolvição na administrativa, quando:
Negue a existência do fato (a infração não ocorreu), não basta a absolvição, mas e inexistência do fato
Ainda que o fato tenha ocorrido, a autoria não é do servidor
A responsabilidade perante o TC decorre de atos sujeitos ao controle externo
A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar