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RESE (CABIMENTO (se o legislador não deixou expresso, é porque não cabe no…
RESE
CABIMENTO
se o legislador não deixou expresso, é porque não cabe no sentido contrário
1) rejeição da denúncia no procedimento comum: se for recebimento não cabe porque o legislador não deixou expresso
RESE bilateral: pro et contra - cabe RESE tanto para uma decisão em um sentido quanto para o sentido contrário (legislador deve ter deixado expresso)
se for rejeição da D/Q no JECRIM não vai ser RESE, mas sim apelação (ser. 82 da lei 9.099)
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2) decisão que julga o juízo incompetente - DESCLASSIFICAÇÃO na primeira fase do JÚRI (art. 419 do CPP)
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4) decisão que acolhe pedidos das peças de liberdade: que indefere o pedido de prisão preventiva, que revoga prisão preventiva, que concede liberdade provisória, que relaxa prisão ilegal
veja que contra decisão que denega o pedido de revogação da prisão preventiva não cabe RESE (legislador nada falou)
então vai caber HC, porque o juiz torna-se autoridade coatora (art. 648)
5) extinção da punibilidade: vai caber RESE apenas se for uma decisão no meio do processo julgando uma petição simples a qualquer tempo
porque se for reconhecendo reconhecendo a extinção na absolvição sumária (em sede de RA) cabe apelação
ou se for na sentença, tbm vai ser apelação
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6) HC: cabe RESE contra decisão de JUIZ que concede ou nega (ambos, sentido contrário inclusive) HC
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7) suspensão condicional da pena: CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! - na verdade não cabe RESE
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vai caber RESE contra decisão que rejeita o ADITAMENTO da denúncia - interpretação lógico sistemática
SURSIS PENAL
segundo: quem REVOGA é o juiz da EXECUÇÃO, então não cabe RESE mas sim AGRAVO EM EXECUÇÃO (art. 197 da LEP)
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primeiro que: quem concede ou nega o sursis penal é o juiz na SENTENÇA CONDENATÓRIA, então não vai caber apelação (art. 593, I e §4°)
a doutrina e jurisprudência entende que cabe RESE, com fundamento nesse inciso contra decisão que julga sursis PROCESSUAL (art. 89 da lei 9.009)
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TAXATIVIDADE
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mas muitos incisos não tem eficácia nenhuma (seja por causa do art. 593,§4° do CPP seja por causa do art. 197 da LEP)
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