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Estatuto dos Servidores do DF - 6. Do Direito de Petição (O Processo…
Estatuto dos Servidores do DF - 6. Do Direito de Petição
meios de pleitear os direitos que lhe são próprios
junto aos órgãos públicos onde exerce suas atribuições ou junto àqueles em que tenha interesse funcional
Compreende
a apresentação de requerimento, pedido de reconsideração, recurso ou qualquer necessária à defesa de direito ou interesse legítimo ou à ampla defesa e ao contraditório do próprio ou de pessoa da família
Prazo Prescricional
5 anos
atos de demissão, de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou de destituição do cargo em comissão
interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho
120 dias
demais casos
contado da data:
da publicação do ato impugnado
da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado
do trânsito em julgado da decisão judicial
Garantias
vista do processo ou do documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído
cópia de documento ou de peça processual
O Processo
Autoridade competente tem 5 dias para despachar e 30 dias para julgar
30 dias para entrar com pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente
5 e 30 dias novamente para despachar e decidir, dessa vez a respeito da reconsideração
mais um recurso no prazo de 30 dias
Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição
A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela Administração Pública