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Petição Inicial, em face de nome, prenome, estado civil/união estável,…
Petição Inicial
em face de nome, prenome, estado civil/união estável, profissão, CPF/CNPJ, e-mail, domicílio/residência, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados
Qualificação das partes - Art. 319, II, CPC
Instituto processual: legitimidade e capacidade das partes
Visa a efetiva citação do réu
§1º - Se o autor não tiver as informações pode requerer que o juiz que providencie as diligências necessárias à sua obtenção
§2º - A petição não será indeferida se for possível a citação do réu mesmo na falta dessas informações
§3º - A petição não será indeferida se a obtenção dessas informações for impossível ou se tornar-se excessivamente oneroso o acesso à justiça
Do Pedido
Mediato
Bem da vida almejado e providência contra o réu
Deve ser certo (expresso e específicado) (admitem-se pedidos implícitos - art. 322, §§ 1º e 2º)
Deve ser determinado (dimensionar o alcance do pedido na petição inicial) (admite-se pedido genérico - art. 324)
Pedido alternativo: qualquer um dos pedidos
Cumulação de pedidos (compatibilidade, competência e procedimento adequado):
Simples = 2 ou mais pedidos (ações distintas)
Subsidiário = ordem de preferência
Sucessivo = 2 pedidos (acolhimento de ambos) - acolhimento do 1º é
pressuposto lógico e essencial para o julgamento do pedido sucessivo.
Imediato
Prestação jurisdicional: declaratória, constitutiva, condenatória
Dirigido ao Estado-Juiz
Art. 319, IV, CPC
Art. 322 a 329, CPC
Consiste naquilo que, em virtude da causa de pedir, postula-se ao órgão
julgador
É um elemento da ação (partes, pedido e causa de pedir)
Dá-se à causa o valor de R$ xxxx
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 319, V, CPC
Repercussões:
Cálculo dos honorários de sucumbência
Determinar o valor da condenação
Recolhimento de custas
Determinar a competência
Critérios: Art. 292, CPC
Pode ser corrigida pelo juiz, de ofício e por arbitramento
Réu pode impugnar o valor apresentado pelo autor em preliminar de contestação. Caso não o faça, o valor será tomado como verdadeiro e haverá a preclusão.
Considerações
É o primeiro ato postulatório e contém o pedido da demanda
Ato que põe fim à inércia da jurisdição
Realizado pelo autor
Deve conter:
Assinatura do advogado
Instrumento de mandato
Endereço para citação
Forma escrita e na língua portuguesa
Modificação da causa de pedir e do pedido
Art. 329, CPC
Aditamento ou alteração
Antes da citação - sem o consentimento do réu
Após a citação e antes do saneamento - com consentimento do réu
Após saneamento - não pode aditar ou alterar
Dos Fundamentos Jurídicos
("causa petendi" próxima)
Art. 319, III, CPC
Fundamento legal = previstos em lei
Fundamento jurídico (mais amplo) = lei, doutrina, princípios, etc, proposta de enquadramento em categoria jurídica
Princípio da substanciação (necessidade de descrição precisa dos fatos, pois estes delimitam a demanda e a sentença
Das Provas
Art. 319, VI, CPC
Mero protesto no procedimento comum
Necessidade de prova documental para os fatos alegados na inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE
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Juízo a que é dirigida
Art. 319, I, CPC
Dos Fatos ("causa petendi" remota)
Art. 319, III, CPC
Fatos juridicamente relevantes e pertinentes (direito material violado)
Da Audiência de Mediação e Conciliação
Art. 319, VII, CPC
Opção ou não do autor pela realização
Redução da causa de pedir e do pedido
É possível e lícito reduzir a causa de pedir e o pedido sem limitação temporal, isto é, A QUALQUER TEMPO
Hipóteses:
Desistência parcial
Renúncia parcial ao direito postulado
Transação parcial
Convenção de arbitragem relativa a parte do objeto do litígio
Recurso em relação a uma parte da sentença
Processo continua quanto a parte restante do mérito
Decisões que homologam tais atos serão interlocutórias
Estrutura
Art. 319
Fase postulatória
Nome, prenome, estado civil/união estável, profissão, CPF/CNPJ, e-mail, domicílio/residência, vem, à presença de V. Exa., por seu advogado(a) [OAB], propor a presente
AÇÃO DE...