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Ação Penal (Privada (Competência (Seu representante, Sucessores, Ofendido)…
Ação Penal
Pública
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A competência é do MP, que agirá através de uma denúncia (peça judicial).
Privada
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Subsidiária da Pública
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O MP poderá
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Em caso de negligência do querelante, tomar a ação para si como parte principal
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Obs: A ação penal privada personalíssima é de exclusividade do ofendido, o unico crime que aceita é o de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no casamento
CADI - Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão
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