Poderes da CPI (exemplos): convocar investigados e testemunhas para depor, investigar negócios de particulares (desde que relacionados ao interesse público), determinar condução coercitiva de testemunha, determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, investigar fatos que já sejam objeto de inquéritos policiais ou processos judiciais, convocar magistrados para depor sobre atos administrativos
Podem, também convocar indígenas para depor (com os devidos cuidados), convocar Ministro de Estado e Membro do MP para depor, determinar diligências, perícias e exames, utilizar a polícia judiciária para localizar testemunha e requisitar às repartições públicas informações de seu interesse