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05 e 06 - Seguridade Social (princípios (solidariedade (não está escrito…
05 e 06 - Seguridade Social
conceito e organização
seguridade sociais são ações para promover a pas (com s)(todos somos obrigados a promover a seguridade social)
praticadas pelo poder público
praticadas pela sociedade
através do pagamento de impostos
PAS
previdência social (art. 201 e 202 CF)
destinada aos segurados
contribuição prévia
assistência social (art. 203 CF)
para quem necessitar
não tem contribuição
saúde
destinada a todos
sem contribuição prévia
aspectos subjetivos (quem faz), aspectos objetivos (o que faz)
a seguridade social não tem caráter contributivo (em regra)
a previdência social é a exceção
seguridade social tem custeio prévio garantido pelo art.95 CF (não confundir com contribuição prévia)
princípios
solidariedade
não está escrito em lugar algum (está implícito)
= dar uma coisa sem querer nada em troca
livre e espontânea pressão do governo
exemplo - ajudo a custear o sus com meus impostos, mas nunca precisei do sus
universalidade da cobertura e do atendimento
cobertura do maior número de pessoas possível
aspecto subjetivo
atendimento do maior número de problemas possível
aspecto objetivo
uniformidade e equivalência na prestação de serviços urbanos e rurais
todos os benefícios pra urbano tem que ter pra rural = uniformidade
equilibrar o acesso aos benefícios/serviços = equivalência
ex: ajusteszinhos, rural se aposenta 5 anos a menos por tempo de contribuição
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social
aplicabilidade prática da solidariedade e da justiça social
seleciona umas pessoas para distribuir melhor os serviços
reduzir as desigualdades (dar mais pro pobre e menos pro rico)
irredutibilidade do valor dos benefícios
os benefícios não poderão reduzir os valores
STF considera o valor nominal - como se mil reais no ano 2000 fosse os mesmos mil reais em 2020, não tem reajuste de inflação
equidade na forma da participação
contribuimos de forma direta e indireta; união, estados, minicípios e df, mandam uma porcentagem da sua arrecadação para a seguridade
diversidade da base de financiamento
mesma explicação acima