Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITOS FUNDAMENTAIS (ART. 5°, INC. XXVI A XXXI) (PEQUENA PROPRIEDADE…
DIREITOS FUNDAMENTAIS (ART. 5°, INC. XXVI A XXXI)
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
-
-
-
QUE A FAMÍLIA TRABALHE NA TERRA
-
-
DIREITO DO AUTOR
ENQUANTO VIVO, O AUTOR TEM TOTAL DIREITO SOBRE A PUBLICAÇÃO, UTILIZAÇÃO E REPRODUÇÃO DE SUAS OBRAS
APÓS A MORTE, OS HERDEIROS TERÃO DIREITO PELO TEMPO DETERMINADO EM LEI
É ASSEGURADO, CONFORME A LEI:
PROTEÇÃO À PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL EM OBRAS COLETIVAS E À REPRODUÇÃO DA VOZ E DA IMAGEM, INCLUSIVE EM OBRAS DESPORTIVAS
DIREITO DE FISCALIZAÇÃO E APROVEITAMENTO ECONÔMICO DE OBRA EM QUE É UM DOS CRIADORES, OU QUANDO FOR UTILIZADA PARA REPRESENTAÇÃO SINDICAL OU ASSOCIATIVA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO DE UTILIZAÇÃO: AUTOR DO INVENTO INDUSTRIAL
PROTEÇÃO ÀS CRIAÇÕES INDUSTRIAIS, ÀS MARCAS, AOS NOMES DE EMPRESAS E OUTROS SIGNOS DISTINTIVOS
DIREITO DE HERANÇA
BENS DE ESTRANGEIROS LOCALIZADOS NO BRASIL SERÃO REGIDOS PELA LEI MAIS FAVORÁVEL AOS HERDEIROS BRASILEIROS
-
-
-
-