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Direito Societário: sociedades empresárias (2.Tips de sociedade…
Direito Societário: sociedades empresárias
1.Forma de constituição
Devem ter seu documento de constituição de forma escrita.
Ato constitutivo
Estatuto Social
Contrato Social
Informações básicas
Sócios
(qualificação completa)
Características
da sociedade empresária(nome, objeto social, sede e prazo.)
Prazo
tempo previsto p/ exercer o objetivo
Determinado
Indeterminado.
Objeto
fins da sociedade
Nome da sociedade
Razão social ou Nome fictício
Capital social
(total, cota de cada sócio e modo de integralização.)
Patrimônio inicial investido pelos sócios.
recursos financeiro, bens imóveis ou móveis
Subscrito
: prometido pelo sócio
Integralização
:é a efetiva transferência de valores ou títulos
Direitos e deveres dos sócios.
Affectio societatis: Disposição que toda pessoa manifesta em uma sociedade empresária, de lucrar ou suportar prejuízo em decorrência do negócio comum.
Ninguém poderá sem compelido a associar-se ou permanecer associado
Pluralidade do sócios(no mínimo 2)
Participação social
(porcentagem de cada sócio nos lucros e perdas)
Administrador
(qualificação completa)
Responsabilidade social
( forma da responsabilidade de cada sócio na sociedade pelas obrigações sociais)
Alteração contratual
Contratuais
Atas de assembleia (estatuto social
Devem ser averbadas(consequência: valerão contra terceiros)
2.Tips de sociedade empresária(exceto Ltda e S/A
2.1 Em nome coletivo
Podem ser utilizadas para desenvolver uma atividade intelectual ou empresarial;
Possui
Personalidade jurídica
Sócios
Pessoa Física
Responderão
Ilimitada
Solidária
Nome seguido: companhia ou Cia
Se o contrato social não fizer indicação de qqr sócio com administrador da sociedade,
todos
os sócios devem exercê-la.
2.2 Em comandita simples
Definição comandita: administrada ou comandada
Possibilidade de Investidores utilizarem esse tipo societário p/
assegurar uma responsabilidade limitada
às suas cotas;
Dois tipo de sócios
comanditados
Investimento com capital e
trabalho
Sucessor
não
herda a
cota social
Somente pessoas físicas
Nome do sócio na razão social
Responsabilidade solidária e
ilimitada
comanditários
Responsabilidade solidária e
limitada
Investimento
somente
com capital
Sucessor herda e
cota social
O sócio
não
tem nome na razão social
Pessoas físicas e
jurídicas
2.3 Comandita por ações
Particularidade de ter seu capital divido em
ações
, sendo regulada pela lei S/As
Livre negociação: não existe a affectio societatis entre os acionistas
Há
movimentação
entre os acionistas sem a necessidade de autorização dos demais ou mesmo de averbação por cada cessão ou transferência de ações.
Ato constitutivo é um Estatuto Social e eve ser registrado na Junta Comercial
Comandita por ações somente o acionista pode administrar a sociedade.
O administrados tem responsabilidade
solidária e ilimitada
, pelas obrigações da sociedade de forma subsidiária ao patrimônio social.
Não
existe o conselho de administração
3.Extinção das sociedades empresárias
Situações mais comuns
Acordo ^ os sócios com maioria absoluta favorável à dissolução.
Caso específico p/ sociedades firmadas com prazo indeterminado.
Extinção legal
Sociedades que precisam de autorização p/ funcionar. Qd há revogação da autorização ou nova lei que proíba o funcionamento, há a extinção lega da sociedade.
Acordo unânime entre os sócios.
Caso de sociedade por tempo determinado
O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.
Dissolução qd houver violação do pressuposto da sociedade empresária.
a falta de pluralidade de sócio, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.
Dissolvidas se decreta a sua falência.
Outras formas
Pode ser requerida judicialmente por qqr dos sócios se:
Esgotado
O fim social foi inexequível
A constituição da sociedade for anulada