Todas as Convenções possuem o mesmo art. 3º, que trata sobre "conflitos armados não internacionais" (internos). Tal artigo proíbe execuções sumárias, exige tratamento digno, etc. No entanto, não se mostraram suficientes. Assim, foi editado o II Protocolo, primeiro tratado internacional dedicado exclusivamente aos conflitos armados não internacionais.