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Direito Administrativo 6 (Órgãos (Características (Expressa a vontade da…
Direito Administrativo 6
Órgãos
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem
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Agentes: São as pessoas que exercem as funções, e os quais vinculados a um órgão
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Características
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É dotada de competência, que é distribuída por seus cargos
Classificação
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Órgãos Autônomos
São localizados na cúpula da administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes
Tem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica
São órgãos diretivos, de planejamento, coordenação e controle
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Órgãos Superiores
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Liberdade restringida ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua esfera de competência
São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando, subordinado-se a um órgão mais alto
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Estrutura
Órgão Simples: Um só centro de competência. Ex: Portaria, posto fiscal
Órgão Compostos: Vários centros de competência (outros órgãos menores na estrutura). A atividade é desconcentrada, do órgão central para os demais órgãos subalternos. Ex: Delegacia da Receita Federal
Atuação Funcional
Singular: São os que decidem através de um único agente. Ex: Ministérios, as Coordenadorias
Colegiado: Decidem por manifestação conjunta da maioria de seus membros. Ex: Tribunais, Legislativo, Conselho de contribuintes
Lei 8429/92
É a chamada lei de improbidade administrativa e dispões sobre as sanções ilícitas no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e da outras providências
A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário, trazendo vantagem para o ímprobo ou a outrem.
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Ocorrendo lesão ao patrimônio públicos por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiários os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.