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Administração Pública Indireta (API) (Sociedade de Economia Mista…
Administração Pública
Indireta (API)
Características Gerais
Gozam de autonomia administrativa
Personalidade jurídica
Não possuem autonomia política
Não podem legislar (leis em sentido estrito)
Lei específica
Criação
Autarquias
Autorização
de criação
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
Autarquias
Patrimônio próprio para
realizar suas atividades
Possuem prerrogativas do Estado
Regime jurídico de direito público
(relação verticalizada com particular)
Uso do poder de império
Bens são públicos
Servidores
Estatutários
Concurso público
Fundações Públicas
Realizar de forma descentralizada atividades
de interesse público de cunho social
Não tem finalidade lucrativa
Atividade de interesse social
De Direito Público
Criada por lei específica
Espécie de autarquia
De Direito Privado
Criação autorizada por lei específica
Adquire personalidade jurídica com
inscrição dos atos constitutivos
Área de atuação definida
em Lei Complementar
Empresas Públicas
Personalidade Jurídica
de direito privado
Capital 100% público
Qualquer tipo societário
Agentes
Celetistas
Concursos Públicos
Criação autorizada
por lei específica
Sociedade de Economia Mista
Personalidade jurídica
de direito privado
Sempre Sociedade Anônima
Capital público e privado
Criação autorizada
por lei específica
Não gozam de privilégios não
extensíveis às empresas privadas
Agentes
Celetistas
Concursos Públicos
Patrimônio próprio - bens privados