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Reabilitação (Generalidades (A legitimidade para formular o pedido de…
Reabilitação
Conceito: É o instituto jurídico-penal que se destina a promover a reinserção social do condenado, a ele assegurando o sigilo de seus antecedentes criminais, bem como a suspensão condicional de determinados efeitos secundários de natureza extrapenal e específicos da condenação, mediante declaração judicial no sentido de que as penas a ele aplicadas foram cumpridas ou por qualquer outro modo extintas.
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ATENÇÃO: A reabilitação não rescinde a reincidência. Portanto, se, embora reabilitado, o agente vier a praticar um novo delito, será considerado reincidente.
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A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. (95 do CP)
Generalidades
A legitimidade para formular o pedido de reabilitação é privativa do condenado. Não se estende a seus herdeiros ou sucessores em caso de falecimento do titular.
O condenado deve ser assistido por advogado e o pedido deve ser formulado ao juízo de primeiro grau em que tramitou a ação penal. No caso de competência originária, a reabilitação deve ser ajuizada perante o Tribunal competente.
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