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Vistorias (O órgão
competente, (engenheiros e fiscais, (efetuará uma…
Vistorias
O órgão
competente,
engenheiros e fiscais,
efetuará uma perfeita
fiscalização das construções,
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serão feitas todas indicadas a cada particular, conforme o que dispõe êste Código
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Logo após a conclusão das obras de edificações destinadas à habitação,
o engenheiro
responsável
:check: fará :red_flag: requerimento
:check: acompanhado :red_flag: planta aprovada do projeto
:check:para realizar :red_flag:vistoria e expedição do "habite-se" requerido,
:check: prazo: 8 dias uteis
Se o engenheiro responsável não
comunicar o fato dentro do
prazo estabelecido,
deverá ser multado de acordo com a tabela de multas previstas neste código,
sem prejuizo da vistoria obrigatória,
realizada-> órgão municipal competente.
Se a planta aprovada não
foi observada em sua totalidade,
serão feitas as devidas intimações e
multas para legalizar a obra
(caso as modificações não possam ser conservadas),
prosseguindo-se com o processo, de acordo com o disposto no presente Código.
"habite-se" ou "visto"
poderão ser concedidos a uma :red_flag:construção ainda em andamento não totalmente concluida
:check: a juizo do órgão municipal competente
:check: Quando :
:warning:A ausência total de perigo para o público e para os frequentadores da parte concluida;
:warning: Deverá ser assinada no órgão municipal competente um termo de compromisso fixando o prazo exato para o término das obras
:warning: As partes deverão obedecer todo os mínimos fixados por êste Código, tanto quanto
:green_cross: partes essenciais da construção como quanto ao
:green_cross:número mínimo de peças, tendo-se em vista o destino da edificação
exceção
O presente artigo não se aplica às
:red_cross:pequenas obras de edifícios
:red_cross:reparos de edifícios, bem como às
:red_cross:partes de uma habitação coletiva (apartamentos)
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