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construções,
reconstruções
ou reformas de prédios (interessado
se…
construções,
reconstruções
ou reformas de prédios
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"alvará de construção".
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Concluida a edificação, a mudança total ou parcial dos destinos dependerá de "alvará de licença", mediante requerimento ao qual acompanhará a planta aprovada para ser novamente visada pela SEÇÃO competente.
A Diretoria de Obras, verificará, antes da concessão do alvará, a conveniência dos novos destinos propostos
Nas edificações existentes que estiverem em desacordo com o presente Código, serão permitidas obras de acréscimo, reconstrução parciais e reformas na condições seguintes:
Obras de acréscimos
se as obras acrescidas não derem lugar a formação de novas disposições em desobediência às normas deste Código
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Reformas
se apresentarem melhoria efetiva
das condições de higiene, segurança
ou comodidade e não vierem contribuir
para aumentar a duração natural
do edifício em conjunto
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