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IMUNIDADES (IMUNIDADE DE PARTIDOS, SINDICATOS, ENTIDADES EDUCACIONAIS E…
IMUNIDADES
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IMUNIDADE RECÍPROCA
- Imunidade para entes do Estado >> CLÁUSULA PÉTREA!
- Somente se aplica aos impostos sobre SERVIÇOS, PATRIMÔNIO ou RENDA do ente
- E que seja CONTRIBUINTE DE DIREITO, ou quando há coincidência Direito = De Fato
- Não se aplica às Contribuições Previdenciárias
- É só relativa a IMPOSTOS e não alcança as TAXAS!
- Alcança Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista QUE PRESTAM SERVIÇO EXCLUSIVO DO ESTADO!
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- Não pode beneficiar essas empresas a ponto de sobrepor a LIVRE CONCORRÊNCIA
- Sociedades de Econ. Mista de SAÚDE, com capital majoritariamente estatal, é imune
- OAB e Caixas de Assistências dos Advogados tbm são IMUNES
- PETROBRÁS não é imune! >> busca lucro
- Ter Monopólio ou não é IRRELEVANTE
- Independente de imunidade, Autoridade Fiscal pode verificar correção ou desvios na entidade
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- Se imóvel do ente imune estiver em processo de venda e houver contrato de Promessa de Compra e Venda, comprador já é contribuinte do IPTU, independente da transferência
IMUNIDADE RELIGIOSA
- A imunidade é sobre o Patrimônio, Renda e os Serviços relacionados às atividades das entidades
- Aplica-se também aos IMÓVEIS ALUGADOS ou VAGOS, relacionados às atividades
- Administração Tributária que deve PROVAR finalidade diversa da imune
- Abrange CEMITÉRIOS que são extensão de locais religiosos
- Não abrange Lojas Maçônicas
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IMUNIDADE DE PARTIDOS, SINDICATOS, ENTIDADES EDUCACIONAIS E ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
- IPTU: imunidade mesmo quando imóveis são ALUGADOS, DESDE QUE o $$$ seja utilizado nas atividades
- ESTACIONAMENTO interno: também é imune, desde que $$$ seja revertido às atividades
- SESC (ingressos de cinema): renda é imune, SE $$$ é revertido às atividades
- Imóvel VAGO ou SEM EDIFICAÇÃO continua IMUNE!
- ICMS:
- Se vendas forem relacionadas às atividades, é IMUNE
- Se NÃO forem relacionadas (ex: ent. assistencial franqueada ao ECT), NÃO CABE IMUNIDADE
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- Importação de bens e mercadorias para uso nas atividades específicas: imunidade abrange II, IPI e ICMS
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- Entidades de Previdência Privada fechadas:
- Se cobram contribuições dos beneficiários: NÃO são imunes
- Se NÃO cobram: são imunes
IMUNIDADE CULTURAL
(livros, jornais, papel p/ impressão)
- Filmes e papeis fotográficos para publicações: IMUNES :check:
- Tinta: NÃO é IMUNE :red_cross:
- Serviços de Composição Gráfica: NÃO IMUNES :red_cross:
:red_cross: NÃO IMUNES: editoras, autores, serviços de distribuição de livros, etc.
:red_cross: NÃO IMUNES as Operações Financeiras realizadas pelas empresas que fabricam os produtos imunes
- Não se pode fazer julgamentos sobre a qualidade didática da publicação: ÁLBUM DE FIGURINHAS é IMUNE :check:
- APOSTILAS: IMUNES :check:
- Listas Telefônicas: ter patrocinadores NÃO AFASTA IMUNIDADE :check:
- Encartes de Propaganda: NÃO IMUNES :red_cross:
- Livros Digitais e Equipamentos Eletrônicos destinados à sua leitura: IMUNES :check:
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DEMAIS IMUNIDADES
- Operações ou Bens relacionados à Saúde: NÃO IMUNES :red_cross:
- Exportações: NÃO há imunidade para CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (ex: CSLL = lucro) e CIDEs :red_cross:
- Só há imunidade para operações diretamente ligadas à Exportação.
- Entidades Beneficentes de Assistência Social: se a lei fala em renovar o CEBAS (certificado que atesta seu grau de entidade assistencial), a entidade DEVE renovar para continuar IMUNE :!:
- Não existe IMUNIDADE por direito adquirido
- Entidade beneficente que satisfaz a lei é IMUNE :check: e NÃO PODE ser obstada por Autoridade ADM