Conforme o artigo 102, §3°, da Constituição (citar). Ainda, o artigo 1035 do Código de Processo Civil dispõe que (citar). No presente caso, é patente que as questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico ultrapassam os interesses subjetivos da causa, na linha do artigo 1035, §1°, pois (descrever)”.