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Fundo Garantidor de Crédito (Depósitos garantidos (Depósitos à prazo (CDB,…
Fundo Garantidor de Crédito
Associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado
Formado por contribuição compulsória das IFs participantes
Cooperativa de Crédito possui FG específico
Protege depositantes bancários (à vista e à prazo)
Hipóteses
Reconhecimento, pelo Bacen, do estado de insolvência na IF
Decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da IF associada
Depósitos garantidos
Depósitos à prazo (CDB, RDB, LF)
Depósitos em contas não movimentáveis por cheque
Depósitos de poupança
Letras de câmbio
Depósitos à vista
Letras hipotecárias
Letras de crédito imobiliário
Letras de crédito do agronegócio
Operações compromissadas
Letras imobiliárias
Limites
Até um milhão de reais em todas as IFs a cada 4 anos
Até 250 mil reais por pessoa por IF
Depósitos não garantidos
Depósitos judiciais
Instrumentos financeiros com cláusula de subordinação
Operações relacionadas a programas de interesse governamentais
Letra imobiliária garantida
Captados no exterior
Instituições associadas
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
Sociedades de crédito
Caixa Econômica Federal
Companhias hipotecárias
Bancos de desenvolvimento
Associações de poupança e emprestimo
Bancos de investimento
Bancos comerciais
Bancos múltiplos
DPGE (20 milhões)