O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo(UNIÃO,ESTADOS E MUNICÍPIOS), sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas(GRUPOS DE PESSOAS QUE VÃO TRAZER AÇÕES EM QUE O SUS VAI ATUAR,COMO ELE VAI ATUAR,QUANTO SERÁ NECESSÁRIO:-São instâncias formais para o exercícios da participação e do controle social sobre as políticas de saúde nas esferas governamentais do Estado;
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A organização do funcionamento tanto dos Conselhos quanto das Conferências será estabelecido por um regimento próprio e aprovado pelo respectivo Conselho;-Garante autonomia administrativa;
O Conselho Municipal tem seu próprio regimento que sera aprovado pelo Conselho Municipal;O Conselho estadual tem seu próprio regimento que será aprovado pelo Conselho Estadual;