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Liberdade de Reunião e Associação (Liberdade de Reunião (Todos Podem…
Liberdade de Reunião e Associação
Liberdade de Reunião
Todos Podem Reunir-se Passificamente
Sem uso de Armas
em locais aberto ao publico
sem necessidade de autorização
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo
local,
Sendo apenas exigido previo aviso a autoridade competente
Resitrição em caso de Estado de defesa;
Suspensão em caso de estado de sitio
Liberdade de Associação
Requisitos
Pluralismo de Pessoas
Carater permanente
Interesse em comum
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;