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Lei 9.503 - CTB, Dos Crimes em Espécie (Art. 302 (Homicídio Culposo), Art.…
Lei 9.503 - CTB
Dos Crimes em Espécie
Art. 302
Homicídio Culposo
Art. 303
Lesão Corporal Culposa
Art. 304
Deixar de Prestar Socorro
Art. 305
Fugir do local
Art. 306
:beer: :syringe: :shamrock:
Art. 307
Violar
Suspensão
Proibição
Art. 308
Competição Automobilística
Art. 309
Dirigir
Sem CNH
CNH cassada
Art. 310
Entregar direção a inabilitado
Art. 311
Risco a equipamento público
Art. 312
Modificar provas
Induzindo agente a erro
Art. 312-A
:red_cross:Liberdade :arrow_right: :red_cross:Direitos
Prestação de Serviços
Recuperação ou Resgate
Comunidade
Entidade Pública
Suspensões
Judiciaria
Crime de Trânsito
Administrativa
Infração de Trânsito
Agravantes
:check: Intensificar
:red_cross: Modificar pena
Art. 291 :
Aplica-se CP
II. Raxa
III.
+
50 km/h
I. Alterado
Art. 261
Suspensão da CNH
II. Transgressão e norma específica
§ 1º Prazos
6m :arrow_right: 12m
Rencidência
8m :arrow_right: 2a
2m :arrow_right: 8m
Rencidência
8m :arrow_right: 18m
I. =< 20 pontos, em 12m