O autor é parte legítima para ajuizar a presente ação declaratória de constitucionalidade, uma vez que o artigo 103 da Constituição determina que (copiar o artigo).
E na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o autor é legitimado (universal ou especial).
Em caso de ser legitimado universal: Dessa forma, não precisa demonstrar a pertinência temática, isto é, o vínculo institucional que o une ao ato questionado.
Em caso de ser legitimado especial: Dessa forma, para fins de processamento da presente ação, desde logo informa o autor a pertinência temática, isto é, o vínculo institucional o que une ao ato questionado, consistente em (descrever).
Em caso de assistência por advogado: Além disso, a presente ação vem assinada por advogado regularmente inscrito na OAB, pois assim tem exigido a jurisprudência do STF quando o legitimado for (descrever). *
Em caso de desnecessidade de assistência por advogado: Além disso, a presente ação não vem assinada por advogado regularmente inscrito na OAB, mas sim pelo próprio Autor, pois assim tem permitido a jurisprudência do STF quando o legitimado for (descrever). Da mesma forma, há que se apontar desde logo a existência de controvérsia judicial relevante, pois dispõe o artigo 14, III, da Lei 9.868/1999 que (descrever). E a demonstração da controvérsia está sobremaneira feita, pois no ato o Autor junta aos autos as cópias das decisões judiciais conflitantes.
Finalmente, informa o Autor que a inicial é apresentada em duas vias com as cópias de todos os documentos indispensáveis a propositura da ação, inclusive da lei/ato normativo questionada”.