“O autor é parte legítima para ajuizar a presente ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que o artigo 103 da Constituição determina que (copiar o artigo). Idêntica redação, inclusive, encontra‐se no artigo 2 da Lei 9868/1999.
E na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o autor é legitimado (universal ou especial).
Em caso de ser legitimado universal: Dessa forma, não precisa demonstrar a pertinência temática, isto é, o vínculo institucional que o une ao ato impugnado.
Em caso de ser legitimado especial: Dessa forma, para fins de processamento da presente ação, desde logo informa o autor a pertinência temática, isto é, o vínculo institucional o que une ao ato impugnado, consistente em (descrever).
Ainda, o objeto da presente ação pode perfeitamente ser controlado através de ação direta de inconstitucionalidade, pois esta pode ser manejada contra lei ou ato normativo federal ou estadual, na linha do artigo 102, Inciso I, alínea “a”, da Constituição, desde que vigentes, posteriores a Constituição de 1988 e primário, como ocorre no presente caso.
Em caso de assistência por advogado: Além disso, a presente ação vem assinada por advogado regularmente inscrito na OAB, pois assim tem exigido a jurisprudência do STF quando o legitimado for (descrever) *.
Em caso de desnecessidade de assistência por advogado: Além disso, a presente ação não vem assinada por advogado regularmente inscrito na OAB, mas sim pelo próprio Autor, pois assim tem permitido a jurisprudência do STF quando o legitimado for (descrever).
Finalmente, informa o autor que a inicial é apresentada em duas vias com as cópias de todos os documentos indispensáveis a propositura da ação, inclusive da lei/ato normativo impugnada”.