Com efeito, (...) é manifestamente contrária à Sumula Vinculante n. (...), a qual dispõe que: (...) De fato, não pode(...), como o Reclamante. Dessa forma, dada a ofensa à Súmula Vinculante acima indicada, cabível a presente Reclamação. Vale a pena ressaltar que a Constituição afirma categoricamente que em caso de desrespeito ao texto de Súmula, a Reclamação é a ação cabível. Confira‐se, nesse sentido, o que diz o artigo 103‐A, parágrafo 3º, da Constituição Federal: (...) portanto, a presente Reclamação. Ademais, vale a pena ressaltar que o (Ordem social) Finalmente, cabe mencionar que a decisão judicial proferida pela autoridade pública reclamada não transitou em julgado em razão do recurso cabível oportunamente manejado.