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Tabelionato de Protesto (Finalidades do protesto (i. Provar a…
Tabelionato de Protesto
Conceito de protesto
Art. 1º da lei nº 9.292/97: é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Finalidades do protesto
i. Provar a inadimplência da obrigação, bem como outras circunstâncias cambiárias relevantes (ex: apresentação do título no prazo).
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Procedimento
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Local do Protesto
i. Regra
praça de pagamento para letras de câmbio e notas promissórias, duplicatas e outros títulos sujeitos ao regime jurídico cambial da letra de câmbio e da nota promissória
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Se houver mais de um tabelionado competente, o formulário de apresentação é distribuído entre eles por quantidade e qualidade
Recebida a distribuição, o tabelião protocola o protesto em ordem cronológica
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Intimação do devedor(3 dias úteis)
Por funcionário, por AR ou por edital
Lavratura do registro do processo – se ausente o pagamento
Desistência, suspensão ou sustação
O apresentante pode desistir antes do registro do protesto. Ainda, o protesto pode ser sustado judicialmente antes de escoado o prazo de 3 dias. Após, o prazo, o protesto ainda pode ser suspenso.
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