Nesse caso, 1) deve ser registrado em repartição brasileira competente ou 2) venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira. (nacionalidade potestativa no caso 2) A manifestação deve ser feita em juízo, em processo na justiça federal. Se vier a residir no Brasil ainda menor, será brasileiro nato com condição suspensiva, que terminará com a opção definitiva na maioridade.