Direito de Petição (STF, em sede de ADI, antes do CPC/15): Entendimento superado pelo advento do CPC/15. Adotada essa linha de pensamento, seria cabível reclamação por meio de simples petição, dispensadas as formalidades do direito de ação. Paradoxalmente, o STF, nesse entendimento, sustenta que a natureza da reclamação é de direito de petição, mas exige requisitos próprios do direito de ação para o exercício da reclamação, perdendo qualquer justificativa diante do mero exercício de petição.