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LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR (PRINCÍPIO DA ISONOMIA (PRINCÍPIO DA …
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
São os Princípios & Imunidades!
LEI COMPLEMENTAR
que
REGULA
as limitações constitucionais
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
(ou da RESERVA LEGAL)
Somente a LEI pode...
Instituir/Extinguir ou Aumentar/reduzir tributos
Definir FG
Fixação de alíquotas e base de cálculo
Cominação de penalidades (MULTAS)
Congresso pode
DELEGAR ao PR
edição de leis
LEIS DELEGADAS
PR pode se utilizar tbm das
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Têm curta duração, imediatamente enviadas ao Congresso, podem virar LEI ou não
Requisitos de
urgência e relevância
políticos
NÃO PODE
para matérias reservadas para
LEIS COMPLEMENTARES
:warning:
Imposto sobre GRANDES FORTUNAS
Impostos RESIDUAIS
Contribuições RESIDUAIS
Empréstimos Compulsórios
:warning:
Exceções
Os seguintes tributos podem ter as
ALÍQUOTAS
alteradas
II - Imposto de Importação
IE - Imposto de Exportação
IOF - Imposto de Operações Financeiras
IPI - Imposto de Produtos Industrializados
CIDE-Combustíveis
Decreto PR pode reduzir ou
RESTABELECER
alíquota inicialmente prevista por LEI
ICMS-Combustíveis
Pode ter alíquota livremente fixada por
DELIBERAÇÕES ENTRE ESTADOS/DF
Atualização da
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alteração do
PRAZO
para recolhimento
Emolumentos cartorários são tributos da espécie taxa, tem que ter LEI para instituir
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
PRINCÍPIO DA
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Por meio da
Progressividade de Alíquotas
Impostos Reais: relacionados ao PATRIMÔNIO
Impostos Pessoais: relacionados às CONDIÇÕES PESSOAIS
STF entendia que Progressividade Alíquotas só se aplicaria aos Impostos
PESSOAIS
Para os REAIS, só poderia ter Progressividade se tivesse
NORMA
Entendimento atual (2016) do STF: pode ter Progressividade em todos os tributos!
Para PROVA, considerar todas as súmulas anteriores corretas e que
somente ITCMD
permite Progressividade
Por meio do
Escalonamento da BASE de CÁLCULO
Ex: IPTU. Alíquota aumenta de acordo com
VALOR VENAL
SIMPLES
&
SIMPLES NACIONAL
Profissionais liberais
NÃO eram permitidos no SIMPLES
A partir de 2014, eles podem optar tbm pelo
SIMPLES NACIONAL
ARRENDAMENTO MERCANTIL
(
leasing
)
O que é: arrendatário "aluga" equipamentos e tem benefícios fiscais, pois não é dele
STF decidiu que isso é
DIFERENTE de ADMISSÃO TEMPORÁRIA
, e é CONSTITUCIONAL norma que proíbe essa equiparação
SIGILO FISCAL
Autoridades Fiscais podem solicitar infos, desde que:
Haja
PROCESSO ADM INSTAURADO
ou
PROCEDIMENTO FISCAL EM CURSO
Infos sejam indispensáveis
:warning: Não precisa de
prévia autorização judicial
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
= Totalidade da Carga Tributária / Mesma pessoa política (União, Estado, etc.)
JURISPRUDÊNCIAS
Taxas
Deve-se analisar relação entre
CUSTO DO SERVIÇO PRESTADO x O QUE FOI COBRADO
Valor da causa PODE SER usado como
BASE de cálculo das TAXAS JUDICIÁRIAS
Há fixação de
VALOR MÁXIMO
para o tributo cobrado
Multas Tributárias
Limite para multa
PUNITIVA: 100%
do valor do tributo
Limite para multa
MORATÓRIA: 20%
do valor do tributo
Segundo STF, ainda sim é cabível
ANALISAR em modo ABSTRATO
multa de 300%.
Tributos Extrafiscais
Permite-se
%s mais altas,
pois têm caráter de
CONTROLE
Ex: IPI de 300% sobre cigarros
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
E IRRETROATIVIDADE
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Não se aplica
Alteração de prazo de recolhimento
Atualização monetária $$
Revogação de Isenções Tributárias
STF: precisa de Anterioridades Anual e 90gesimal
CTN: entra em
VIGOR
no 1º dia do exercício seguinte
Impostos sobre
PATRIMÔNIO
Impostos sobre
RENDA
:warning: Exceções
Tributos Extrafiscias
IPI, II, IE, IOF
Situações de "Urgência"
Impostos Extraordinários de Guerra
Empréstimos Compulsórios: para
GUERRAS e CALAMIDADES
Contribuições para financiamento da Seguridade Social
Mas estão sujeitas à Noventena
ICMS-Combustíveis
CIDE-Combustíveis
Para redução / restabelecimento
PRINCÍPIO DA NOVENTENA
:warning: Exceções
Tributos Extrafiscais
II, IE e IOF
:warning: IPI não é exceção!
Situações de "Urgência"
Impostos Extraordinários de Guerra
Empréstimos Compulsórios: para
GUERRAS e CALAMIDADES
Imposto de Renda (IR)
IPTU / IPVA
(base de cálculo)
Só
BASE DE CÁLCULO
, alíquota não
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Se Instituir ou Majorar
IMPOSTOS
, só produz efeitos no
EXERCÍCIO SEGUINTE
se for convertida em LEI até o último dia do exercício em que foi editada
:warning: Exceções: II, IE, IPI, IOF e IEG
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
Fato Gerador
(Hipótese de Incidência)
ASPECTO MATERIAL: fato descrito na norma
ASPECTO TEMPORAL: momento em que a lei considera o FG
CSLL
Sujeita somente à 90tena
Apesar de eventos geradores ocorrerem ao longo de todo o ano, se Lei for editada em até 90 dias antes de 31/12, alteração é válida a partir de 01/01
IR
Sujeito somente à Anterioridade Anual
Súmula 584: se lei for publicada no meio de 2014, produzirá efeitos na DIRPF do início de 2015 (RETROATIVIDADE IMPRÓPRIA)
STF: Súmula 584 é INAPLICÁVEL quando se trata de majoração de IR utilizado com caráter EXTRAFISCAL
PRINCÍPIO DA
LIBERDADE DE TRÁFEGO
CF/88 assegura liberdade de tráfego de pessoas e bens no território BR
Tributos não podem restringir liberdade de tráfego!
Pedágio não é obstrução de tráfego!
OUTROS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Exclusivos à UNIÃO
Princípio da Uniformidade
Geográfica de Tributação
Tributos devem ser UNIFORMES em todo o território nacional
INCENTIVOS FISCAIS a determinadas regiões podem ser feitos 👍
Princípio da Uniformidade de
Tributação de Renda
Deve haver uniformidade na tributação entre os RENDIMENTOS DE TÍTULOS dos entes federativos, assim como na REMUNERAÇÃO dos servidores dos entes
Princípio de Vedação às
Isenções Heterônomas
União não pode fazer isenções em tributos dos Estados, DF e Municípios
Exceções
ICMS e ISS nas EXPORTAÇÕES
TRATADOS INTERNACIONAIS
Aos Estados, DF e Municípios
Princípio da Não Discriminação Baseada em Procedência ou Destino
CF/88 proíbe que estes entes federados criem DIFERENÇAS TRIBUTÁRIAS entre bens/produtos devido à PROCEDÊNCIA ou DESTINO
Ex: não pode diferenciar produto NACIONAL de IMPORTADO (procedência)
Princípio da Transparência Tributária
Na NF, constam os tributos incididos e o VALOR 💲 aproximado de cada um deles
Princípio da Segurança Jurídica