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ART. 386 (CONDUTA ATÍPICA (erro de tipo: art. 386, III ou VI, 1) princípio…
ART. 386
CONDUTA ATÍPICA
erro de tipo: art. 386, III ou VI
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EXISTÊNCIA DO FATO
2) não tiver certeza da existência do fato: até tem provas, mas elas não dão certezas, testemunha fala "não lembro, tava lá mas não prestei atenção"
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1) estiver PROVADA a inexistência: testemunha disse "ISSO NÃO ACONTECEU, EU TAVA LÁ"
Se não entender Vossa Excelência pela comprovação da inexistência do fato, frisa-se que a dúvida a respeito da existência também é motivo para a absolvição do acusado, conforme art. 386, II
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
in dubio pro reo, já que o ônus probatório é da acusação
art. 5°, LVII (presunção de inocência) + art. 156 do CPP (ônus probatório)
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o art. 156 só pode ser invocado em conjunto com a CF, porque o CPP é antigo e deve-se entender o ônus probatório à luz da presunção de inocência
NEGATIVA DE AUTORIA
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até existem provas, mas elas não dão certeza
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ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA
art. 386, §ú do CPP + art. 96 do CP + súmula 422 do STF
não é o melhor dos mundos pro cliente, porque medida de segurança também é uma sanção penal (dificilmente será nosso pedido principal)
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