Os Convênios que entre Si venham Celebrar a União, os Estados, o DF e os Municípios: Os convênios são acordos de vontade firmados entre as pessoas políticas de direito público interno para a consecução de objetivos comuns. No que concerne ao ICMS, alguns convênios têm previsão constitucional, sendo, portanto, normas primárias, de hierarquia legal, não podendo ser classificados como atos meramente complementares.