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MEMORIAIS (FUNDAMENTAÇÃO (Lei 9.099: art. 394, §5° + 403, §3° + art. 81 da…
MEMORIAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Lei 9.099: art. 394, §5° + 403, §3° + art. 81 da lei
Júri: art. 394, §5° + art. 403, §3° + art. 411, §4°
rito sumário: art. 394, §5° + art. 403, §3°
rito ordinário: art. 403, §3°
Lei de tóxicos: art. 394, §5° + art. 403, §3° + art. 57 da lei
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MOMENTO PROCESSUAL
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peculiaridade: quando o recurso de apelação é provido reconhecendo uma nulidade durante a colheita de provas (ex: cerceamento de defesa)
aí os atos serão nulos e volta ao momento em que houve a nulidade (assim cabe nova alegação final por memoriais)
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ESTRUTURA
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NOME DA PEÇA + FUNDAMENTAÇÃO: apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, na forma do art. 403, §3° do CPP (regra) ou art. 360 do CE ou art. 105 da Lei de licitações
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DO DIREITO
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tá, mas e se for condenado?
3) lógica da sentença
1) dosimetria da pena: CP, art. 59 + art. 61 e art. 65 + causas de aumento e de diminuição
2) regra do concurso de crimes: CP, art. 69, 70, 71
3) fixação do regime inicial: CP, art. 33
4) substituição da privativa por restritiva: CP, art. 44
5) sursis penal: CP, art. 77
não esquecer: se estiver na 1° fase do júri, o mérito terá como objetivo a) impronúncia (art. 414); b) absolvição sumária (art. 415) ou desclassificação (art. 419)
DOS PEDIDOS
1) diante do exposto, requer preliminarmente: a) nulidade do processo (art. 564 do CPP); b) extinção da punibilidade (art. 107 do CP ou escusa)
2) não entendendo Vossa Excelência pelo reconhecimento das preliminares, requer seja o pedido julgado IMPROCEDENTE o pedido com a consequente ABSOLVIÇÃO do acusado (art. 385)
3) pelo critério da eventualidade, em caso de condenação, requer-se, subsidiariamente: DESCLASSIFICAÇÃO ou pena mais benéfica
pedido subsidiário
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f) que seja o regime inicial fixado, conforme art. 33 do CP
g) que seja substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do art. 44
h) ou ainda, em último caso, que seja concedido o benefício da suspensão condicional da execução da pena, uma vez preenchidos os requisitos do art. 77 do CP
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APLICABILIDADE
por esse motivo, já que o procedimento ordinário prevê as alegações finais por MEMORIAIS, outros procedimento tbm pegarão emprestado
primeira fase tribunal do júri: art. 411, §4°
art. 394, § 5°: procedimento ordinário é subsidiários aos demais
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