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SENTENÇA CRIMINAL (TESE DE DEFESA (1) primeiro se ataca a existência do…
SENTENÇA CRIMINAL
TESE DE DEFESA
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2) só depois a gente ataca a pena, seja a dosimetria (teve causa de diminuição ou circunstância atenuante que o juiz não considerou) ou a regra do concurso (concurso formal próprio e o juiz aplicou a exasperação sendo que era mais benéfico o cúmulo material)
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5) em razão do princípio da eventualidade, se o juiz não entender ser cabível a substituição da pena privativa, que seja concedida a suspensão condicional da execução da pena (art. 77)
PASSO A PASSO DA PENA
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1) juiz condena: mas existe crime mesmo? teses de mérito. Não tá extinta a punibilidade? extinção ou escusas
6) se incabível a substituição: sursis penal, suspensão condicional da execução da pena - art. 77
SURSIS PENAL
um dos requisitos é: NÃO PODE SER CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR MULTA OU RESTRITIVA DE DIREITOS
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