Concessão de VANTAGEM ou AUMENTO, CRIAÇÃO de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a ADMISSÃO ou CONTRATAÇÃO de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas
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