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PRISÃO EM FLAGRANTE (ILEGALIDADE MATERIAL (FORJADO (FLAGRANTE PREPARADO,…
PRISÃO EM FLAGRANTE
ILEGALIDADE MATERIAL
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3) por mais que o agente tenha cometido crime, não está mais em estado de flagrância
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FORJADO
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FLAGRANTE PREPARADO
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requisitos: 1) agente provocador; 2) esse agente provocados toma o devido cuidado para que não haja consumação, mas que prender na boca da butija
consequência: crime impossível (art. 17 do CP) e ILEGALIDADE MATERIAL DA PRISÃO (art. 310,I, CPP)
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ILEGALIDADE FORMAL
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hipóteses
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2) falta da nota de culpa - art. 306, §2°
3) falta de comunicação ao juiz, ao MP e à família - art. 306, caput
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FASES
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formalização: oitiva do condutor - oitiva testemunhas - interrogatório acusado - lavratura autor de prisão em flagrante - comunicação imediata ao juiz, MP, família
falta de testemunhas da infração é sanada com a assinatura de pelo menos 2 testemunhas da apresentação do preso ao delegado
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ESTADO DE FLAGRÂNCIA
FLAGRANTE IMPRÓPRIO
PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA, mas não precisa ser espontânea (não precisa ser imediata)
perseguição: 290, §1° do CPP
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FLAGRANTE FICTO
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pode ocorrer de forma casual, ex: João furtou um carro e algumas horas depois é parado em uma blitz regular
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