Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TENTATIVA (DOSIMETRIA (CD mais benéfica possível: 2/3 (muuito distante da…
TENTATIVA
DOSIMETRIA
-
CD menos benéfica: 1/3 (tentativa perto da consumação, vai reduzir pouco)
art. 14, II: tentativa é punida com a pena do crime (consumado) com causa de diminuição
ex: João queria matar Pedro, levanta a arma dá 1 tiro (que acerta a parede) e Maria dá uma voadora e dasarma João - tentativa INACABADA e BRANCA, porque os atos de execução não foram esgotados e porque o bem jurídico não foi atingido, então João deve ter a maior CD possível (2/3)
LEMBRANDO
não consumou, mas por acontecimento alheio à vontade do agente
como não consumou, não faz sentido punir com a pena do crime consumado
-
CÁLCULO PRESCRICIONAL
-
passo a passo: pena máxima em abstrato - mínima CD possível (1/3, ora, na pior das hipóteses vai reduzir só 1/3) = x (procurar o x no art. 109 co CPP pra achar o prazo prescricional)
-
CLASSIFICAÇÃO
QUANTO AO BEM JURÍDICO
não consumou, tá, mas atingiu o bem jurídico? vítima se machucou?
tentativa BRANCA: vítima não sofreu nenhum arranhão, ficou muuuito longe de consumar, então na dosimetria deve aplicar a maior CD
ex: queria matar Pedro, mas era tão mas tão ruim de mira que a bala atingiu a parede contrária bem longe (veja: não é crime impossível, o agente queria matar só não conseguiu porque era ruim de mira (alheio à vontade) e a vítima não sofreu nenhum arranhão
tentativa CRUENTA: bem jurídico chega a ser atingindo, mas o resultado não se consuma (ex: os tiros atingiram João, mas ele não morreu porque socorreram ele a tempo) - CD deve ser menor, porque ele está mais perto do resultado
-
-