Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EFD (Quem é dispensado de apresentação da EFD-Contribuições?…
EFD
Quem é dispensado de apresentação da EFD-Contribuições?
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional
Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ cuja soma de valores mensais das contribuições seja igual ou inferior a R$10.000,00
Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde o início das atividades
Órgãos públicos
Autarquias e fundações públicas
Pessoas jurídicas ainda não inscritas no CNPJ desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição
As empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil
Quem é obrigado a adotar e escriturar a EFD-Contribuições?
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IR com base no Lucro real
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IR com base no Lucro presumido
Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ cuja soma de valores mensais das contribuições seja superior a R$10.000,00
Multa
Lucro Presumido
Mínimo de R$500/mês de atraso
Lucro Real
R$1500/mês de atraso.
Prazo
Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente