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1.Fontes: 1.2 Fontes Formais (Usos e Costumes # (Só Costume (Podem ser:,…
1.Fontes:
1.2 Fontes Formais
Autonômas
Deriva da vontade das partes da relação de trabalho
MGD: não pode contrariar o núcleo fundamental do Dir. Trab.
Ex:
ACT
CCT
Costumes
CT
P/ SPM: SIM
P/ MGD: NÃO
Reg. Emp. BILATERAL
Heterônomas
Derivam de vontade de um 3º, alheio à relação do trabalho (Em geral, o Estado)
Ex:
CF; Leis Federais (LO,LC, LD,MP; SV
Decretos do P. Executivo
Tratados Internacionais RATIFICADOS
Portarias; NR; Outros atos do Executivo
Sentença Normativa
IN
Laudo Arbitral
Direito Coletivo :+1:
Direito
Individual
Não é ATO- REGRA, não é Fonte Formal
A
R
bitragem:
(art. 507-A)
R
emuneração > a 2x o Limite do RGPS
Por inciativa do Empdo
C/ a sua concordância!
Regulamento Empresarial UNILATERAL
Usos e Costumes
#
P/ fins de Prova:
Fonte Formal Autonôma
Só Uso
Pratica habitual no contexto de
uma relação jurídica específica
MGD:
NÃO é fonte
Só Costume
Pratica habitual num
contexto mais amplo
Empresa
Região
Categoria
MGD e SPM: É fonte
Podem ser:
Secundum Legem
Praeter Legem
Contra Legem
Fundamento no P. da Norma mais Favoravel
Limite?
Ex: Prescrição Trabalhista
Normas proibitivas estatais
Flexibilidade da Piramide Trabalhista
Os 3 são válidos
Ver art. 8º, CLT
Contrato de Trabalho
#
MGD:
Não é fonte
SPM:
Fonte Formal Autonôma
FCC
Regulamento Empresarial
MGD:
É ato-regra
Mas, TST (súm. 51) entendeu que
tem natureza de cláusula contratual. Portanto não é ato- regra
SPM:
Unilateral
F.F. Heterônoma
Bilateral
F.F. Autônoma
Adere ao CT.