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PRINCÍPIOS do Direito Ambiental (POLUIDOR PAGADOR E USUÁRIO PAGADOR (NÃO…
PRINCÍPIOS do Direito Ambiental
MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
ART. 225/CF 88
A SADIA QUALIDADE DE VIDA
SUSTENTABILIDADE
ART. 225 E ART. 170
PRESERVAR PARA
A PRESENTE E FUTURA GERAÇÃO
Observar Vertentes Harmônicas
Crescimento Econômico
Preservação Ambiental
Equidade Social
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
USO E GOZO DO DIREITO
OBEDECER A TUTELA DO MEIO AMBIENTE
AÇÃO POSITIVA
REPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
DEVER DO POLUIDOR DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS
§3º, ART. 225
PREVENÇÃO
QUANDO A CERTEZA É CIENTÍFICA
DO IMPACTO
QUANDO O PERIGO É CERTO MEDIANTE ELEMENTOS SEGUROS
PRECAUÇÃO
NA INCERTEZA DETERMINA A NÃO REALIZAÇÃO
SE ATEM AO RISCO DO DANO GRAVE E IRRESISTÍVEL
POLUIDOR PAGADOR E USUÁRIO PAGADOR
NÃO DA O DIREITO DE POLUIR
DEVE SE ATER A TODAS CONDUTAS PARA MITIGAR OS DANOS
L6938/81,ART. 4
EXIGE
PAGAMENTO PELA
**POLUIÇÃO CAUSADA (POLUIDOR PAGADOR - L. 11428/06)
**USO DOS RECURSOS NATURAIS(USUÁRIO PAGADOR)
ACESO EQUITATIVO AOS RECURSOS NATURAIS
RAZOABILIDADE NO USO DOS RECURSOS
COMUM A TODOS, IGUAIS NA SUA FRUIÇÃO
INFORMAÇÃO
INFORMAR PARA
EDUCAR PESSOAS E COMUNIDADE
SOBRE A IMPORTÂNCIA DA TUTELA DESTE RAMO DO DIREITO
OBRIGATORIEDADE DE ESTUDO PRÉVIO AMBIENTAL(INC IV, ART. 225,CF)
PARTICIPAÇÃO
DEFESO PELO
PODER PÚBLICO
E
COLETIVIDADE(SOCIEDADE)
EDUCAÇÃO
INSTRUMENTO PARA ENVOLVER E ESCLARECER A COMUNIDADE NO PROCESSO RESPONSÁVEL DO MEIO AMBIENTE.
L 9795/99
POLITICA NACIONAL EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ACESSO A JUSTIÇA EM QUESTÃO AMBIENTAL
OBRIGATORIEDADE DA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO
TATO NAS
FUNÇÕES LEGISLATIVAS
MEDIDAS DE CONTROLE
GESTÃO DE MEIO AMBIENTE
O PODER PÚBLICO DEVE SE PREOCUPAR COM O MEIO AMBIENTE
LEI 6938/91 POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE