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02 - administração pública (question: é possível desconcentração na…
02 - administração pública
entes políticos (pj)
União, estados, DF, Municípios
tem autonomia política
entidades (pj)
tem autonomia administrativa
autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista
question: é possível desconcentração na descentralização?
simmm
descentralização é a criação de entidades (que podem se dividir em órgãos) (distribuição externa de funções)
por outorga
por lei
prazo indeterminado
titularidade/execução
autarquias, fp, ep, sem
.
por delegação
por contrato
prazo determinado
execução
empresas privadas
desconcentração é a distribuição administrativa de funções
órgãos (não têm vida)
imputação a um agente público a competência de executar a sua função administrativa
órgão não tem capacidade postulatória (excessões: mesa da presidência da república, do senado, da câmara
espécies
autônomos
estão logo abaixo dos independentes
ex: ministérios, secretarias, advocacia geral da união
superiores
abaixo dos autônomos. tem um certo poder de decisão
ex: gabinetes, secretarias gerais, procuradorias administrativas, coordenadorias
independentes
estão diretamente ligados a CF
ex: casas legislativas, chefias, tribunais do poder judiciário, ministério público, tribunal de contas, todos órgãos citados na constituição federal
subacternos
são os que trabalham
ex: chefias, delegacias, departamentos que de fato executam funções
terceiro setor
lembrando; primeiro setor é governo, estado, adminstração pública; segundo setor é mercado
não é adm publica (órgão, autarquia...), nem mercado, mas tem um pézinho em cada
ex: sistema "s", os, oscip