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DCTF (Impostos e Contribuições (IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, Contribuição…
DCTF
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Quem é dispensado?
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Pessoas Jurídicas e demais entidades em início de atividades, compreendendo o período entre o mês do registro de seus atos constitutivos (em Cartório ou Juntas Comerciais) até o mês anterior em que foi efetivada a inscrição no CNPJ;
Pessoas Jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar a partir do segundo mês em que permanecerem nessa condição.
Multas
2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na Declaração. Limitado a 20%.
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Redução da multa
50% se apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício
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