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PROCEDIMENTO LEI ENTORPECENTES (PRINCIPAIS HIPÓTESES (2) prova ilícita:…
PROCEDIMENTO LEI ENTORPECENTES
REJEIÇÃO
o pedido da defesa prévio ou preliminar é a rejeição da D/Q
FUNDAMENTO: art. 395 do CPP
PRINCIPAIS HIPÓTESES
2) prova ilícita: falta justa causa
3) flagrante forjado: incriminaram o cliente para parecer que era traficante - é uma prova ilícita, então falta justa causa
1) art. 50, §1°, da lei: ausência de laudo de constatação (falta condição específica de procedibilidade, não há prova da materialidade)
MOTIVOS PARA REJEITAR A DENÚNCIA - art. 395
LER ENUNCIADO
se houver nulidade (a defesa prévia já passou) na peça cabível de RA deve se sustentar uma nulidade por cerceamento de defesa (art. 654, IV do CPP e art. 5° LV da CF)
não há nulidade: "todas as formalidades foram cumpridas"
há nulidade: "MP ofereceu a denúncia e o juiz de imediato mandou
citar
o réu"
PROCEDIMENTO
2) notificação do acusado para defesa prévia - art. 55 da lei
3) DEFESA PRÉVIA em 10 dias - art. 55, §1° da lei + art. 5, LV da CF
1) oferecimento da D/Q
análise da defesa
1) rejeitar a D/Q - art. 395 do CPP
2) receber a D/Q
1) citação do acusada para RESPONDER À ACUSAÇÃO
2) RA - art. 396 e 396-A do CPP +
art. 394, §4° do CPP
análise da RA
1) absolver sumariamente - art. 397 do CPP
2) confirmar o recebimento
1) citação do acusado, intimação do MP e requisição dos laudos periciais - art. 56 da lei de drogas
2) audiência de instrução e julgamento
importante fundamentar no art. 394, §4° porque a lei de drogas não prevê a RA